A máscara ou semi-máscara de proteção autofiltrante (FFP) é um equipamentos de proteção individual (EPI) que serve de proteção respiratória e segue Regulamento (UE) 2016/425.
Por sua vez, deve cumprir a norma EN 149:2001+A1:2009. Sendo um EPI é regulado pela ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica) e não pelo INFARMED (caso dos Dispositivos Médicos, como as máscaras cirúrgicas).
OBJETIVO: Proteger o profissional da inalação de gotas, mas também de partículas no ar (aerossóis), que podem conter agentes infeciosos.
Existem três categorias de máscaras FFP, em função da sua eficácia (segundo a sua eficácia do filtro e da fuga facial). Podem ser assim distinguidas:
As máscaras FFP1 filtram pelo menos 80% dos aerossóis (fuga de ar para o exterior <22%).
As máscaras FFP2 filtram pelo menos 94% dos aerossóis (fuga de ar para o exterior <8%).
As máscaras FFP3 filtram pelo menos 99% dos aerossóis (fuga de ar para o exterior <2%).
Com a publicação da versão de 2009 da norma, a designação de máscara de proteção respiratória passou a ser “máscara com filtro de partículas”. A sigla NR ou R é acrescentada após FFP1, FFP2, FFP3:
– NR (“não reutilizável”): A utilização da máscara com filtro de partículas é limitada a um dia útil (8 horas). Não é reutilizável.
– R (“reutilizável”): A máscara com filtro de partículas pode ser utilizada durante mais do que um dia útil. É reutilizável.
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